quinta-feira, 12 de março de 2009


21 de março
Dia Internacional de Luta pela
Eliminação da
Discriminação Racial

quarta-feira, 11 de março de 2009

Reunião com o Secretário Estadual de Saúde

No dia 09 do corrente o Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso compareceu a audiência com o Secretário Augustinho Moro com o objetivo de reivindicar que a Secretaria continue desenvolvendo ações voltadas a saúde da população negra, que implante a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Foram apresentadas como propostas iniciais a avaliação dos indicadores com recorte racial e a capacitação dos trabalhadores da saúde em saúde da população negra, dentro do projeto de educação permanente que deverá ser desenvolvido pela própria Instituição.
O Secretário mostrou-se receptivo a solicitação e sugestões apresentadas, ficando de em 15 dias dar uma resposta.

sábado, 7 de março de 2009

A luta do Movimento Negro de combate ao racismo vem de muito longe, melhor se estrutura a partir da década de 80, quando no contexto da democratização inclui o racismo e a discriminação como uma das pautas do debate sobre democracia e igualdade.
O Estado brasileiro vem reconhecendo e acolhendo as denúncias e reivindicações do Movimento Negro, prova disso é a inclusão na Constituição de 88 do racismo como crime inafiançável e imprescritível e a implantação de Políticas de Ação Afirmativa. É crescente a convicção que o combate as desigualdades raciais passa por uma intervenção pública que atue no combate a discriminação e ao racismo. (IPEA,2008)
Especificamente na área da saúde se dá uma das experiências mais interessantes de combate ao racismo institucional, conceituado como “o fracasso coletivo de uma organização ou instituição em prover um serviço profissional e adequado às pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica” (PNUD, 2005, p.6), que a implantação do Programa de Combate ao Racismo Institucional pelo Ministério da Saúde e algumas prefeituras. Cabe ressaltar que a implantação desse programa só foi possível devido ao reconhecimento do Ministério da Saúde da relevância das desigualdades raciais em saúde, sua influência nas condições de saúde da população brasileira e, que o SUS não inclui de forma igualitária negros e brancos nos procedimentos e cuidados de saúde. (IPEA,2008)
O reconhecimento que o SUS é ineficaz em prestar atendimento adequado a uma parcela significativa da população por motivação racial, levou o Conselho Nacional de Saúde, em 2006, a aprovar a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, pactuada na Comissão Intergestora Tripartite no início de 2008.
O Estado de Mato Grosso, na área da saúde, tem sido extremamente deficiente em responder as reivindicações do Movimento Negro, cabe ressaltar que negras e negros constituem 53% da população deste Estado, haja visto a não implantação do Programa de Anemia Falciforme e a segunda fase do teste do pezinho.
Em 2008, a Secretaria de Estado de Mato Grosso deu um passo significativo em direção ao debate da superação das iniqüidades raciais em saúde e de aproximação do Movimento Negro, ao estabelecer parceria com o Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso – IMUNE para o desenvolvimento do Projeto “Controle Social e Saúde da População Negra”. No entanto, ao final do ano, mais especificamente nos dias 11 e 12 de dezembro, em reunião com o Ministério da Saúde e Conselho Estadual de Saúde a SES informa que decidiu não “privilegiar” nenhum grupo populacional e não desenvolverá outras ações de saúde da população negra.
Em primeiro lugar esclareço que não é privilégio e sim equidade – princípio do SUS, em segundo desconheço qualquer estudo desta instituição que comprove que o perfil epidemiológico deste Estado em relação a saúde da população negra é diferente do restante do país, ou seja, que a mortalidade infantil e materna (causas evitáveis) tem maior incidência sobre a população negra, assim como as por violência, que a expectativa de vida dos negros é inferior a dos brancos, inclusive a de mulheres negras em comparação aos homens brancos, que os negros têm menos acesso aos serviços de saúde e atenção adequada. Por último, tenho claro que tal atitude reflete o desconhecimento e até mesmo o descaso desta instituição com a saúde de 53% da população pela qual é responsável.


Referência bibliografica: As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil - 120 anos após a abolição - Theodoro, Mário et all. IPEA, novembro, 2008.

quarta-feira, 4 de março de 2009

II Congresso Nacional do MOPS
de 12 a 14 de março
em Brasília
maiores informações www.congressomops.blogspot.com
A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê, já se passaram 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado.
Se me fosse dada, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio. Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho, a casca dourada e inútil das horas.
Desta forma, eu digo: não deixe de fazer algo de que gosta devido à falta de tempo,a única falta que terá, será desse tempo que infelizmente não voltará mais.

Mário Quintana

O ESTADO E OS CRUCIFIXOS (Opinião - O Globo)

Artigo da Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro¹ na página 7 do Jornal O Globo de 28 de fevereiro de 2009:
"A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de retirar o crucifixo até então afixado na sala de julgamentos da corte levantou relevantíssimo debate sobre a compatibilidade constitucional da aposição de símbolos religiosos em fóruns e tribunais.
A proteção dos direitos de liberdade religiosa está a depender da igual consagração da separação Estado-Igreja. É por esse motivo que as lutas históricas por maior liberdade em matéria de fé vieram acompanhadas da reivindicação pela ruptura do modelo de união entre poderes espiritual e temporal que, durante séculos, reuniu na mesma pessoa as chefias do Estado e da Igreja, transformando cidadãos em fiéis e dissidentes religiosos em inimigos do Estado.
A cláusula da separação Estado-Igreja impõe que o Estado, ao se relacionar com a religião, adote comportamentos fundados no parâmetro da neutralidade axiológica.
Isso significa que, além de ser vedado ao Estado professar uma específica doutrina religiosa (tal como ocorre nos Estados confessionais), também lhe é obstado conferir tratamento diferenciado a qualquer crença ou descrença, ou adotar qualquer comportamento capaz de enviar, aos cidadãos, sinais de identificação estatal com determinado pensamento religioso. Deve o Estado se abster de emitir posicionamentos, juízos de valor ou preferências em matéria religiosa, para que as crenças ou descrenças desfrutem de igual dignidade e respeito, e para que possam florescer em razão de seu mérito intrínseco, e não como decorrência de uma dada postura de chancela oficial.
Nesse contexto, a manutenção de símbolos religiosos em tribunais representa inaceitável identificação entre o ente estatal e determinada crença, com nítida interferência no dissenso interconfessional, com clara violação ao parâmetro da neutralidade e com diminuição das demais convicções que não foram contempladas com tal gesto de apoio e divulgação.Não se deve jamais minimizar a força coercitiva e simbólica dos comportamentos do Poder Público. Por isso, nada justifica que um Estado democrático e plural ignore a garantia da separação Estado-Igreja para, em atendimento a demandas majoritárias, admitir que seus prédios e seus órgãos sejam adornados com símbolos vinculados às crenças tradicionais.
Deve-se advertir que são juridicamente distintas a manifestação particular de fé em local público e a manifestação de fé que é feita pelo próprio Estado. O espaço público não é incompatível com manifestações de fé, e estas serão legítimas desde que feitas ou externadas pelos próprios cidadãos, e não pelo Estado, que tem obrigação constitucional de se manter neutro em tema de religião. Qualquer identificação simbólica entre Poder Público e uma dada crença, portanto, para além de representar inaceitável vinculação entre religião e Estado, envia aos cidadãos de diferentes crenças, aos descrentes e às minorias silenciosas, subalternas mensagens de desvalor, de preterição e de inferioridade."
¹ Assessora-chefe da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral e integra a Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.

Fim das férias ... voltando aos poucos